Facebook

O Juiz eleitoral, Renato Roberge, de Joinville, do estado de Santa Catarina ordenou na última sexta-feira (7), que o acesso ao Facebook seja bloqueado em todo o Brasil por um período de 24 horas. A decisão foi emitida após a rede social ignorar uma ordem judicial para remover um perfil que continha uma paródia do candidato Udo Döhler (PMDB-SC), que concorre à prefeitura da cidade de Joinville.

Na sentença, a justiça determina ao Facebook que exclua o perfil “Hudo Caduco” e forneça o IP ou outro elemento capaz de identificar o responsável pela criação daquele perfil. A empresa também foi notificada a pagar R$ 30 mil de multa por dia, caso descumpra a ordem judicial. Caso o Facebook continue ignorando a ordem, a rede social deve ficar outras 24 horas bloqueada.

Bloqueio do Facebook pode gerar prejuízo para a economia de pequenos e grandes negócios

O bloqueio do Whatsapp, prática que vinha sendo adotada no Brasil recentemente, justificada pelas ações judiciais ignoradas pelo Facebook, responsável pelo aplicativo de mensagens, tornou-se uma grande dor de cabeça para todos os Brasileiros que utilizam o aplicativo como o principal meio social digital.  Ao bloquear o Whatsapp, brasileiros podem migrar para outros serviços como o Telegram, suprindo os recursos e a necessidade básica do aplicativo mensageiro, quando bloqueado em território nacional.

Diferente do Whatsapp, o Facebook, além de implicar no bloqueio da comunicação e interação social entre pessoas, pode causar um impacto econômico de grande proporção para empresas e negócios, isso por que, diversas pessoas procuram empresas  e serviços através do Facebook, e muitas dessas empresas e serviços, utilizam a rede social como fonte de lucro, seja para anunciar seu produto ou interagir diretamente com clientes.

Bloquear o serviço em território nacional, causaria, além de impactos sociais e econômicos, a falta de opções para migração temporária, uma vez que, apenas o Google + e Twitter são capazes de suprir a necessidade de interação do Facebook, mas, criar uma conta em rede social, manter fotos, convidar pessoas, cadastrar dados e informações de empresas e manter contato com clientes e amigos, é muito mais complicado de se fazer em pouco tempo do que simplesmente instalar o Telegram e poder utilizar todos os serviços em poucos minutos, quando o serviço de mensagens é bloqueado.

Divulgada pelo ConJur, o Facebook estaria descumprindo a lei eleitoral, que proíbe propaganda de caráter ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. A página no Facebook diz que Udo Dohler “estudou ditadura militar na instituição de ensino Gestapo SS”. De acordo com o juiz Roberge, “não há dúvida alguma de que o perfil tratado está à margem da legislação eleitoral vigente, pois claramente criado para o fim de infirmar o candidato que foi representado”.

A sentença foi transitada em julgado (ou seja, não se pode mais recorrer) e enviada à Anatel. Você pode ler a decisão completa nesta página.

FONTE/TEXTO: EngenhariaE e TecMundo