Gilbert Baker
Imagem: Reprodução - Bandeira LGBT

A homofobia agora é tipificada como crime de racismo, conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em função da interpretação da Constituição Federal e também pela omissão do Congresso Nacional em discutir leis que possam inibir práticas de LGBTfobia.

Uma das primeiras condenações devido ao crime de homofobia surgiu exatamente referente ao assunto da criminalização. Segundo o site “Observartóriog”, Felipe Resende, estudante e ativista da causa LGBT, foi vítima de LGBTfobia na data em que a corte máxima do Brasil discutia e votava e criminalização. No caso em questão, um homem, Edson S., atacou o estudante que comemorava os votos favoráveis à criminalização.

Os ataques foram praticados via comentário na publicação do estudante no Facebook. Felipe juntou provas, sendo elas capturas de telas, e abriu um processo contra o homem que cometeu crime de homofobia.

Na decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no 1º Juizado Especial Cível, a sentença diz que “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação pelos danos morais suportados, com juros de 1% ao mês e correção monetária a contar da data da publicação desta sentença.”

homofobia Homem é condenado por praticar homofobia na internet; multa é de R$ 10 mil homofobia edson 1024x499
Imagem: Reprodução – Um dos comentários ofensivos utilizados como prova.

A impunidade na internet

O caso em questão gera o debate sobre a impunidade na internet, uma vez que muitos acreditam estar sob proteção do anonimato. No entanto, em casos como a condenação do homem que praticou crime de homofobia contra o estudante Felipe, bastou comprovar a prática utilizando capturas de tela do ocorrido, mesmo quando o comentário ofensivo é apagado.

Essa condenação que, inclusive, pode ser consultado sob o processo 017445-48.2019.8.19.0038 no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pode servir também como base para outras condenações.