MP criada por Bolsonaro e que favorece Fake News deverá ser devolvida ao Planalto
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PGR defende que MP das Fake News criada por Jair Bolsonaro seja suspensa no STF

13 de setembro de 2021 62

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Atualização (13/09/2021) – EB

No último sábado noticiamos que a MP das Fake News criada pelo presidente Jair Bolsonaro poderia ser devolvida ao Planalto devido a solicitações de diversos líderes partidários. Hoje a Procuradoria da República defendeu que a MP seja suspensa por meio de um parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão vem do procurador-geral Augusto Aras.

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Aras justifica a decisão dizendo que a MP deve ser debatida entre outras instituições como o STF ou o Congresso antes de ser aprovada. Dessa forma, a MP não terá validade até passar por elas, pois trata-se de uma medida de alta complexidade e relevância, pois diz respeito à democracia, direitos e garantias fundamentais dos brasileiros.

Nas palavras da Procuradoria Geral da República:

É prudente que se aguarde a deliberação do Congresso Nacional sobre o atendimento dos requisitos de relevância e urgência na edição da MP 1.068/2021, ante as peculiaridades de sua tramitação, sem prejuízo de posterior análise do cumprimento daqueles mesmos requisitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos limites definidos pela própria jurisprudência da Corte.

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Diversas instituições, como a Ordem de Advogados do Brasil (OAB), afirmam que a medida é um Ato Inconstitucional no Marco Civil da Internet, pois facilitaria a disseminação de notícias falsas, ataques a instituições e a permanência de discursos de ódio na Internet, pois dificulta que redes sociais removam conteúdos do tipo por meio de moderação.

Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social.

Dessa forma, a MP terá validade apenas após ser aprovada pelas instituições citadas acima, visto que grandes partidos e representantes já se manifestaram contra a Lei das Fake News.

Matéria original (11/09/2021)

MP criada por Bolsonaro e que favorece Fake News deverá ser devolvida ao Planalto

Na última segunda-feira (06) o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), anunciou a criação da Medida Provisória (MP) de número 1.068/2021 chamada de ‘MP das Fake News’ e que alterou algumas definições instituídas pelo Marco Civil da Internet, afetando diretamente a moderação de publicações feitas em redes sociais como Facebook, Twitter ou Instagram.

O anúncio foi feito às vésperas do feriado da Independência e desagradou tanto especialistas políticos quanto a oposição, visto que determina que as plataformas não podem mais remover conteúdo de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa mesmo que haja desinformação.

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Um dia após a criação dessa MP diversos líderes partidários solicitaram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que devolva a MP das Fake News ao Planalto, posto que o texto contribui para a propagação de notícias falsas nas redes sociais e dificulta remoção de publicações com discurso de ódio ou desinformação.

Instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também demonstraram sua insatisfação com a mudança no Marco Civil da Internet enviando um requerimento para que Pacheco devolva a MP por ser inconstitucional, isto é, que fere o que rege a Constituição.

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Dois partidos políticos — PSB e Cidadania — recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP 1.068 solicitando a suspensão imediata de seus efeitos, porém a ação ainda não foi julgada pelos ministros, algo que deve ocorrer em breve caso o Senado não devolva o texto.

A votação pelos senadores para aprovar ou rejeitar essa MP deve acontecer no dia 4 de novembro, sendo que até lá o texto poderá continuar vigorando com força de lei até que seja devolvido ao Planalto pelo presidente do Senado ou rejeitada pelos parlamentares.

Você sabia da existência dessa Medida Provisória? Concorda com a proposta? Conta pra gente, comente!

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